As propostas apresentadas na recente consulta pública do Ministério do Interior (Home Office) têm como objetivo retirar medidas de proteção para famílias migrantes, empurrando crianças para a indigência e famílias para situações de abuso e exploração.
Somos totalmente contra o uso da indigência como ferramenta de legislação migratória. Limitar as medidas de proteção à infância e obrigar assistentes sociais a priorizar o status migratório acima da proteção das crianças colocará em maior risco crianças que já se encontram em situações vulneráveis. Essas propostas consolidaram um sistema de proteção em dois níveis, no qual crianças sem um status migratório seguro receberão um nível inferior de proteção e cuidado.
Mudanças nos apoios previstos pelo Artigo 17
Os apoios oferecidos por meio do Artigo 17 (Lei da Criança de 1989 – Children Act 1989) têm como objetivo prevenir riscos maiores para as crianças, com base no princípio de que todas as crianças merecem estar protegidas contra abuso e exploração. As restrições que o governo propõe ao Artigo 17 impediriam que assistentes sociais oferecessem apoio a “crianças em situação de necessidade” em quase todos os casos de crianças indocumentadas vivendo em situação de indigência, com o objetivo de forçar seus pais a deixarem o Reino Unido.
Usar a segurança das crianças como instrumento de pressão é inaceitável. Isso vai contra a obrigação do governo de promover o bem-estar das crianças no Reino Unido e é incompatível com seus objetivos mais amplos. O governo não pode cumprir sua obrigação de reduzir a pobreza infantil e a indigência enquanto implementa ativamente uma política pública desse tipo.
As evidências também demonstram que essa estratégia é ineficaz. Um programa-piloto anterior do Ministério do Interior, que recorria à destituição forçada, alcançou uma taxa de sucesso inferior a 1% na promoção de saídas do Reino Unido. Reintroduzir esse modelo fracassado causará danos evitáveis às crianças.
Política de uso da força
Estamos alarmados com a proposta do governo de alterar a política de uso da força para permitir a contenção física de crianças para fins de controle migratório, incluindo algemar crianças que não soltem a mão de seus pais.
O uso da força contra crianças é proibido justamente para evitar danos físicos e psicológicos. As expulsões forçadas são experiências assustadoras para as crianças, e não acreditamos que os agentes possam avaliar adequadamente o “risco” nessa situação. Em última análise, não há forma de conter fisicamente uma criança sem prejudicar seu bem-estar. Apesar da existência de alternativas mais seguras e menos custosas, o governo opta mais uma vez por ignorar as evidências e os princípios de proteção à infância para alcançar objetivos políticos.
Acesso à orientação jurídica
As mudanças propostas nos apoios destinados a solicitantes de asilo incluem o encerramento abrupto desse suporte e a retirada do direito de recurso. Famílias que tiverem o apoio previsto no Artigo 95A negado, ou que não consigam apresentar sua solicitação dentro do “período de carência”, serão obrigadas a viver nas ruas, sem meios para recorrer das decisões. Ao mesmo tempo, o apoio previsto no Artigo 17 para famílias indocumentadas passará a ser condicionado e severamente restringido.
A maioria das nossas usuárias enfrenta dificuldades para acessar representação jurídica. Sem ela, as famílias não conseguem determinar se cumprem os critérios de elegibilidade nem apresentar pedidos de apoio ou de autorização de residência (Leave to Remain). Esperar que assistentes sociais tomem decisões com base em questões migratórias também traz o risco de que seja oferecida orientação migratória não regulamentada, o que constitui uma infração legal. Essas propostas representam riscos evidentes de violação de direitos fundamentais e prejudicaram as famílias mais vulneráveis.
Apoio a vítimas e sobreviventes de violência de gênero
Apesar da promessa de colocar a violência de gênero no centro de todas as decisões governamentais, não vemos qualquer evidência de que essas propostas tenham levado em consideração as dinâmicas da violência doméstica nem as experiências das vítimas e sobreviventes.
A abordagem proposta reproduz diretamente as ameaças que vítimas e sobreviventes migrantes frequentemente sofrem por parte de seus agressores: que, se não obedecerem, serão obrigadas a viver nas ruas; que ninguém lhes oferecerá apoio se buscarem ajuda; que, devido ao seu status migratório, não possuem direitos como vítimas e sobreviventes de violência.
Para mães indocumentadas — excluídas de abrigos, benefícios sociais, emprego e moradia —, o apoio previsto no Artigo 17 costuma ser a única possibilidade de escapar dos maus-tratos. Restringir o acesso a esse apoio não apenas colocará a segurança das vítimas em risco, como também criará mais uma barreira ao acesso à justiça. Muitas mulheres têm processos em andamento junto ao Mecanismo Nacional de Encaminhamento (National Referral Mechanism – NRM) ou investigações policiais ativas. Algumas vítimas só se sentem seguras o suficiente para denunciar a violência quando conseguem chegar a uma acomodação segura. Essas propostas tornarão muito mais difícil responsabilizar os agressores por crimes graves cometidos no Reino Unido.
Também nos preocupa que, em situações em que os agressores possuem autorização de residência e as vítimas não, essas propostas sejam utilizadas como instrumento para ampliar os abusos. Por exemplo, se as vítimas forem empurradas para a situação de rua ou obrigadas a deixar o Reino Unido, as crianças poderão acabar sob os cuidados do agressor. Ignorar considerações relacionadas ao bem-estar infantil pode gerar graves falhas de proteção no contexto da violência doméstica.
É evidente que o Reino Unido está seguindo os passos dos Estados Unidos ao priorizar a aplicação das leis de imigração em detrimento da proteção das crianças, em uma tentativa equivocada de obter apoio político. A recente morte de Orlín Josué Hernández Reyes, uma criança de dois anos, nos Estados Unidos, demonstra de forma trágica as consequências dessa abordagem. Depois que a mãe de Orlín foi deportada apesar de ter solicitado asilo, seu filho ficou sob os cuidados de um familiar que não oferecia condições adequadas de segurança. As considerações relacionadas à proteção da criança foram ignoradas e Orlín foi assassinado.
Instamos o Ministério do Interior a ouvir as objeções apresentadas por diferentes organizações, assistentes sociais e autoridades locais, e a reexaminar o vasto conjunto de evidências contrárias a essa abordagem. Caso essas propostas sejam aprovadas, mulheres migrantes vítimas e sobreviventes de violência de gênero e exploração, assim como seus filhos e filhas, correm sério risco de sofrer danos.
Recomendações
Rejeitamos categoricamente as propostas prejudiciais e míopes apresentadas no âmbito da consulta sobre o programa “Family Returns”. Instamos o governo a:
- Manter as proteções previstas no Artigo 17 da Lei da Criança de 1989.
- Manter a proibição vigente do uso da força contra crianças durante processos de remoção.
- Considerar adequadamente as famílias migrantes na implementação de estratégias intergovernamentais.
Caso as propostas sejam implementadas, parcial ou totalmente, instamos o governo a:
- Publicar urgentemente avaliações de impacto.
- Introduzir exceções para vítimas e sobreviventes de violência de gênero e exploração.
- Melhorar o acesso à orientação jurídica e à representação legal para prevenir violações de direitos fundamentais.
